Pedagogia da saudade: o conto da infância negada
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ContosSinopse
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição e nas leis, assim assegura o artigo 15 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Sendo assim, o Estatuto tornou claras as normas, reforçando que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem a utilização de castigo físico ou de tratamento cruel, como forma de correção, disciplina ou sob qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ou responsáveis. No entanto, no setor rural e nas cidades do interior e de menos acesso, um dos desafios é desfazer a crença estabelecida de que os filhos menores precisam aprender desde cedo a trabalhar. Ainda é necessário a conscientização de que lugar de crianças e adolescentes é na escola. Embora, a violência contra crianças e adolescentes ocorra em todas as classes sociais, culturais, raças e credos, sendo as mais conhecidas: física, psíquica, sexual, negligência ou omissão do cuidar. Assim como o Estatuto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), estabelece em seu artigo 4º, que ninguém será mantido em escravatura ou sem servidão, sendo proibido sob todas as formas. Visto isso, todo cidadão tem o dever de garantir à criança e ao adolescente uma vida livre da violência. Encaminhe, acompanhe e notifique. Você também pode ajudar a combater a violência infanto-juvenil.
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