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A convicção de que o pacto de 1891 não representava uma solução para os problemas brasileiros surgiu logo depois de sua aprovação. Várias correntes revisionistas começaram a atuar em nosso meio cultural, clamando contra o irrealismo de certas determinações da primeira constituição republicana.
Uma das mais sérias fontes do pensamento renovador do liberalismo extremado dominante na época foi, certamente, o núcleo de discípulos reunidos em torno da figura de um pensador que, tendo percorrido vários graus de importância na escala do governo, convenceu-se de que se impunha uma renovação de nossa estrutura política. Esse foi o papel de Alberto Torres.
Sua obra, até hoje não reunida por completo, compõe-se, principalmente, deste volume que a “Brasiliana” mais uma vez edita. Aqui, o pensador não se limitou a dissertar sobre as falhas e as deficiências da lei fundamental. Arriscou-se a ir muito além e elaborou um projeto de Revisão Constitucional, que, a rigor, é uma nova carta, não simplesmente revista, mas reestruturada.
Vários e preciosos estudos têm aparecido sobre a obra do grande pensador e jurista brasileiro, mas só uma publicação completa abrangendo os artigos dispersos em jornais até o fim da existência, permitirá juízo completo sobre os planos do Autor.
De qualquer maneira, o ponto de partida será sempre o que está contido neste volume, em que ele compendiou toda a sua experiência de homem público e seus estudos nos grandes pensadores universais.
A decepção com a prática política e administrativa levou-o a várias propostas que chocaram as idéias feitas da mentalidade média brasileira. Basta lembrar a ousadia de propor uma representação classista, a introdução da necessidade de planejamento, a eleição indireta do presidente da República por um colégio eleitoral especial, composto dos parlamentares, dos presidentes e membros das assembléias provinciais, dos membros do Conselho Nacional, dos procuradores e delegados da União nas províncias, dos membros dos altos tribunais, dos professores de ensino superior e secundário, dos professores do Instituto de Estudos dos Problemas Nacionais, dos membros das entidades de fins científicos, morais e sindicais de número limitado de sócios, dos membros das comissões sindicais organizadas.
Está ai uma série de idéias, através das quais se pode ver que o pensador, com um “saber de experiências feito”, queria introduzir uma série de instituições em nossa organização política, que evitassem os males que se agravavam com o desenrolar da velha república.
A. J. L.
Referência bibliográfica:
TORRES, Alberto. A organização nacional. Primeira parte: A Constituição. São Paulo: Ed. Nacional; [Brasília]: Ed. Universidade de Brasília, 1982. 331 p. (Coleção Temas Brasileiros, 39).

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